O Ministério da Saúde iniciou em 11 de agosto de 2026 a preparação técnica para migrar sistemas e dados do SUS a uma “nuvem soberana”, com CadSUS e RNDS na primeira frente, mas não documentou a transferência de bases para operação na nova infraestrutura. A nota oficial descreve inventário, revisão da arquitetura atual, definição de requisitos e desenho da arquitetura-alvo antes de uma migração progressiva.
O que foi anunciado para CadSUS e RNDS
A Rede Nacional de Dados em Saúde, a RNDS, reúne mais de 5 bilhões de registros, segundo o Ministério. O Cadastro Nacional de Usuários do SUS, o CadSUS, tinha 228.602.858 usuários ativos com CPF e 4.822.980 sem CPF, e o DataSUS mantinha cerca de 459 sistemas e soluções sob sua custódia.
Esses volumes mostram a escala da iniciativa, mas não equivalem a uma relação de dados já migrados. A agenda pública do ministro registrou uma coletiva e a assinatura de ordem de serviço no mesmo dia, sem informar quais bases foram movidas, a quantidade de dados transferida, testes de aceitação, indicadores de disponibilidade ou a entrada dos sistemas em produção.
Qual é o prazo e o que muda no Brasil
A Portaria GM/MS nº 7.678, de julho de 2025, prevê até cinco anos para mover cargas com informações pessoais, restritas e preparatórias — quando não houver impedimento legal — para ambiente próprio ou nuvem de governo sob responsabilidade de entidade pública. A regra estabelece uma janela máxima para a política, mas não traz datas para CadSUS, RNDS, Meu SUS Digital, vigilância, regulação, assistência farmacêutica ou outras bases.
A estratégia exige que projetos apresentem arquitetura, tecnologias, volumetria, projeções de custo, análise de impacto contratual e pareceres técnicos, além das aprovações previstas na governança. Os documentos específicos que permitiriam examinar esses requisitos para CadSUS e RNDS não foram localizados no material público consultado.
A mudança pode alterar a custódia dos dados de saúde, a jurisdição aplicável ao ambiente, as garantias de continuidade dos serviços e a responsabilização em caso de falhas. A nota do Ministério afirma que os dados do SUS serão armazenados e processados em território nacional “pela primeira vez”, mas uma ata do Comitê de Governança Digital de julho de 2025 registra que Serpro e Dataprev asseguravam o armazenamento dos dados no Brasil na infraestrutura então utilizada. Esse registro impede tratar a expressão “pela primeira vez” como uma questão já esclarecida publicamente.



