O Enamed obrigatório para obtenção do registro profissional avançou no Congresso. Câmara e Senado aprovaram em 15 de outubro de 2026 o projeto de conversão da Medida Provisória 1.370/2026, com três avaliações ao longo da graduação em Medicina. O texto aprovado segue agora para sanção da Presidência da República.
A votação final informada pelo Senado ocorreu na noite de quinta-feira, um dia antes do fim do prazo da medida provisória. A aprovação no Congresso é um passo decisivo, mas não encerra todos os procedimentos: a redação ainda pode receber sanção ou vetos e diversos critérios dependem de regulamentação posterior.
Enamed obrigatório: quem precisa fazer
Pelo texto aprovado, a exigência de proficiência para o registro profissional será aplicada aos estudantes que ingressaram no curso de Medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da MP. Pessoas que já estavam matriculadas antes desse marco seguirão as regras anteriores para habilitação profissional.
Médicos que já tinham diploma reconhecido nacionalmente também não passam a depender das três avaliações. Estudantes de turmas anteriores, porém, ainda podem ter obrigações acadêmicas previstas nos editais do Enade e do Enamed, mesmo quando a proficiência não condiciona o CRM.
Essa distinção ajuda a responder à busca por quem precisa fazer o Enamed. A situação individual depende da data de ingresso, do semestre, do edital vigente e da finalidade da prova. Para o Enamed 2026, por exemplo, o Inep ainda descreve em sua página de perguntas frequentes o modelo anterior de duas etapas, no quarto e no sexto ano. A página foi atualizada antes da votação que acrescentou a avaliação do segundo ano.
Como serão as três provas do Enamed
A redação aprovada inicialmente pela Câmara prevê avaliações ao fim do quarto semestre, do oitavo semestre — antes do internato — e do 12º semestre. Em termos usuais, correspondem ao final do segundo, quarto e sexto ano da graduação.
As três provas serão componentes curriculares obrigatórios. O resultado final será uma média acumulada, com peso maior para a última etapa.
Ainda não é possível informar qual será a nota mínima, quanto valerá cada etapa ou qual fórmula será usada no cálculo final. Segundo o texto aprovado, a Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica definirá esses parâmetros e deverá publicá-los previamente. Qualquer número apresentado antes desse ato não é o corte oficial do novo modelo.
O que muda entre Enamed e CRM
O nível mínimo de proficiência será comprovado por certificado eletrônico. Os conselhos regionais poderão consultar o documento ao analisar o pedido de registro profissional, respeitadas as regras de proteção de dados.
Quem concluir o curso sem atingir o mínimo poderá refazer a terceira etapa em edições seguintes. A média será recalculada com o novo resultado. O texto também cria a Inscrição de Egresso de Medicina, uma condição restrita para atividades técnico-científicas supervisionadas, sem atendimento a pacientes.
Essa inscrição não autoriza prescrever, emitir atestados ou laudos nem executar atividades exclusivas de médicos. Ela não equivale a um CRM pleno.
A reportagem anterior do Saúde News sobre o Enamed 2026, a nota e a avaliação dos cursos explica como a prova aplicada em setembro funcionou. O novo texto altera a estrutura futura, mas não transforma automaticamente o resultado daquela edição na média das três etapas agora aprovadas.
A nota do Enamed valerá para residência médica?
A nota final de estudantes aprovados poderá ser usada em seleções de residência médica de acesso direto. Isso não significa ingresso automático: cada processo continuará sujeito a edital, número de vagas, classificação e demais critérios do programa.
Para diplomas obtidos no exterior, o Revalida mantém etapas teórica e prática. Há regra de transição para aprovados na primeira etapa até 19 de junho de 2026; o exame prático não foi dispensado.
O que muda para as faculdades de Medicina
Os cursos deverão receber anualmente um conceito baseado na proporção de estudantes que atingirem o mínimo de proficiência na terceira etapa. O MEC terá de divulgar resultados consolidados por instituição, sem identificar alunos, e mantê-los em portal público por pelo menos dez anos. As faculdades também deverão exibir os resultados das três últimas edições em seus próprios canais.
Desempenho insatisfatório poderá levar a supervisão e a medidas previstas na legislação educacional. O acompanhamento oficial da MP 1.370/2026 reúne o projeto de lei de conversão, o quadro comparativo e a tramitação.
A justificativa da mudança inclui a segurança da assistência, mas nota de prova não mede sozinha todos os resultados do cuidado. Estrutura dos serviços, supervisão prática, comunicação e processos institucionais também influenciam a segurança do paciente e a prevenção de falhas. Será necessário acompanhar indicadores além do exame para avaliar o efeito da política na assistência.
O que estudantes devem acompanhar agora
O primeiro passo é verificar a data formal de ingresso no curso e não confundi-la com matrícula em um semestre posterior. Em seguida, estudantes devem acompanhar a sanção presidencial, a regulamentação da comissão nacional e os próximos editais do MEC e do Inep.
Calendário, pesos, nível mínimo e forma de transição operacional ainda não estavam definidos na manhã de 16 de outubro. A aprovação no Congresso estabelece o desenho legal, mas não autoriza faculdades ou cursos preparatórios a inventar pontuações, prazos ou procedimentos.
A matéria será atualizada se a sanção modificar o texto ou se a regulamentação detalhar a aplicação. Até lá, decisões acadêmicas e pedidos de registro devem seguir documentos oficiais e orientações da instituição de ensino e do conselho profissional competente.
Imagem editorial ilustrativa sobre avaliação da formação médica. Não retrata uma aplicação real do Enamed, estudantes identificáveis ou uma instituição específica.
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