A diretoria da Anvisa aprovou a abertura de processos regulatórios para revisar as normas brasileiras de propaganda de alimentos e medicamentos. A decisão foi tomada em agosto e parte de um diagnóstico simples: regras centrais foram escritas antes de influenciadores, anúncios personalizados e compras integradas às redes sociais ocuparem o espaço que têm hoje.
Para medicamentos, uma das referências é a RDC 96, de 2008. Para alimentos com quantidades elevadas de açúcar, gordura saturada, gordura trans ou sódio, a RDC 24 é de 2010. As duas continuam fazendo parte do marco vigente enquanto a revisão avança.
Abertura não é regra nova pronta
O ato aprovado pela Anvisa autoriza o início da elaboração regulatória. Ele ainda não contém um texto final, não define todas as condutas que serão permitidas ou proibidas e não substitui automaticamente as resoluções atuais.
As próximas etapas devem incluir análise de impacto, construção de proposta e mecanismos de participação social. É nesse percurso que questões como publicidade por influenciadores, segmentação de audiência, conteúdo patrocinado e fronteira entre informação e promoção comercial podem ganhar tratamento específico.
Por que o ambiente digital muda o problema
Na publicidade tradicional, emissor, anúncio e espaço de veiculação costumavam ser mais fáceis de identificar. Nas plataformas digitais, uma recomendação pode circular como vídeo pessoal, publicação impulsionada, conteúdo de afiliado ou resposta automatizada, enquanto a compra ocorre sem sair do aplicativo.
Essa mistura torna mais difícil para o público perceber quando existe interesse comercial. Também permite direcionar mensagens por idade, comportamento e histórico de navegação, aumentando a capacidade de atingir grupos vulneráveis.
No caso de medicamentos, o desafio inclui impedir promessa de resultado sem base, preservar as restrições de produtos sujeitos a receita e separar educação em saúde de estímulo ao consumo. Para alimentos, uma questão central é a exposição de crianças à promoção de itens com perfil nutricional desfavorável.
O que a evidência internacional acrescenta
A Organização Mundial da Saúde recomenda políticas abrangentes para proteger crianças do impacto do marketing de alimentos ricos em gorduras saturadas, gorduras trans, açúcares livres ou sódio. A diretriz considera diferentes canais e observa que a publicidade influencia preferências, pedidos de compra e padrões de consumo.
Essa referência internacional não determina o texto brasileiro. Ela oferece uma base de evidências que pode ser comparada com o marco jurídico, o mercado e os instrumentos de fiscalização do país.
O que acompanhar daqui para frente
O conteúdo efetivo da mudança só poderá ser avaliado quando houver propostas públicas. Será importante observar como a Anvisa define publicidade, identifica responsabilidade entre marcas e criadores, trata anúncios dirigidos a crianças e transforma regras em fiscalização praticável.
Até lá, não é correto dizer que a agência proibiu influenciadores de falar sobre alimentos ou que liberou novos formatos de propaganda de medicamentos. O fato novo é o começo formal de uma revisão; alcance, prazos e obrigações ainda serão construídos.
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