Terminou nesta terça-feira, 1º de setembro, o prazo de transição para que empresas notificassem à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suplementos alimentares e alimentos para controle de peso que já haviam sido comunicados às vigilâncias sanitárias locais antes da mudança regulatória de 2024. A medida centraliza informações que antes ficavam dispersas entre estados e municípios e amplia a possibilidade de consulta pública.
O fim do prazo, porém, não transforma automaticamente em irregular todo frasco que ainda não traz um número de notificação. Em orientação publicada pela Anvisa, produtos devidamente comunicados à autoridade sanitária local até 31 de agosto de 2024 e fabricados até 1º de setembro de 2026 podem continuar sendo comercializados até o término da validade.
O que mudou na regularização
A RDC 843/2024 e a Instrução Normativa 281/2024 organizaram os alimentos em três caminhos conforme o risco: registro na Anvisa, notificação na Anvisa ou comunicação do início da fabricação ou importação ao órgão sanitário local. A página de regularização de alimentos da agência detalha as categorias sujeitas a cada procedimento.
Suplementos alimentares e alimentos para controle de peso passaram para o modelo de notificação nacional. Antes, a maior parte dos suplementos seguia um rito de comunicação local, e não havia uma base federal única que reunisse todos esses produtos. A mudança permite pesquisar os itens notificados no sistema público da Anvisa.
Notificação, entretanto, não é sinônimo de aprovação individual prévia. O protocolo ocorre de forma automática quando a empresa declara e apresenta as informações exigidas, e a agência pode avaliar o produto posteriormente. A responsabilidade do fabricante pela segurança, composição, qualidade, rotulagem e rastreabilidade continua valendo.
Por que ainda pode haver rótulo sem número
A transição considera os estoques legítimos. Além dos produtos fabricados até a data-limite poderem permanecer no mercado até o vencimento, embalagens produzidas antes da notificação podem ser usadas por até 180 dias após o protocolo, desde que o produto esteja regularizado, sem mudança de composição ou de rotulagem. Nesse caso específico, a ausência temporária da frase e do número no rótulo é permitida para esgotar o material já impresso.
Por isso, o consumidor não deve concluir apenas pela aparência da embalagem que um suplemento é ilegal. Data de fabricação, lote, validade, empresa responsável e histórico de regularização fazem parte da análise. A própria Anvisa orientou as vigilâncias a considerar esses elementos antes de decidir se existe irregularidade.



