A Anvisa abriu um processo para criar regras específicas sobre o uso de marketplaces e outros canais digitais na logística e na entrega de medicamentos. A decisão foi aprovada por unanimidade na reunião pública da diretoria realizada em 19 de agosto.
O movimento adapta a regulação sanitária à Lei 15.357, sancionada em março de 2026. A lei passou a permitir que farmácias e drogarias licenciadas contratem plataformas de comércio eletrônico para entregar produtos ao consumidor, desde que todas as exigências sanitárias sejam cumpridas.
O que já está autorizado pela lei
O texto legal coloca a farmácia ou drogaria regularizada no centro da operação. É esse estabelecimento que pode contratar o canal digital; a plataforma, sozinha, não se transforma em farmácia e não recebe autorização geral para comercializar qualquer medicamento.
A mesma lei trata de farmácias instaladas dentro de supermercados e exige espaço físico delimitado, presença de farmacêutico durante todo o funcionamento, controle de armazenamento e rastreabilidade. Para os canais digitais, o ponto decisivo é que a logística não afaste as responsabilidades sanitárias.
O que a Anvisa ainda precisa definir
A regulamentação deverá detalhar quem responde por cada etapa, como preservar a rastreabilidade, quais controles se aplicam à entrega e como fiscalizar a cadeia quando diferentes empresas participam da compra.
Medicamentos não são mercadorias comuns: temperatura, origem, receita, orientação farmacêutica e controle especial podem mudar o risco de uma operação. A diretoria da Anvisa indicou que pretende equilibrar conveniência e acesso com qualidade e segurança.
O processo terá etapa de participação social. Farmácias, plataformas, consumidores, conselhos profissionais e órgãos locais de vigilância poderão apresentar contribuições antes da regra final.
Não houve liberação automática
Em agosto, a Anvisa também revogou medidas preventivas que atingiam plataformas como iFood, Rappi, Mercado Livre, Americanas, Submarino e Shopee. A própria agência esclareceu que essas revogações não representam autorização automática para comercializar medicamentos.
Enquanto a nova norma não é editada, continuam em vigor as exigências sanitárias existentes. Isso inclui a necessidade de o medicamento sair de estabelecimento regular e de serem respeitadas as regras específicas de dispensação, propaganda, transporte e produtos controlados.
O que ainda não está decidido
A abertura de um processo administrativo não é uma resolução final. Ainda não há, nesse ato, um modelo definitivo de responsabilidade entre marketplace e farmácia, um cronograma publicado para cada etapa ou garantia de que toda proposta discutida será incorporada.
Para o consumidor, a mudança imediata é menor do que a manchete pode sugerir. A lei criou a possibilidade jurídica e a Anvisa começou a desenhar os limites. O formato prático dependerá do texto que sair depois da consulta e da deliberação regulatória.
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