24/08/2026
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Venda de medicamentos em marketplaces entrará em nova regulamentação da Anvisa

A agência abriu o processo que definirá responsabilidades de farmácias e plataformas; as regras finais ainda serão submetidas à participação social.

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Imagem ilustrativa da reportagem: Venda de medicamentos em marketplaces entrará em nova regulamentação da Anvisa

A Anvisa abriu um processo para criar regras específicas sobre o uso de marketplaces e outros canais digitais na logística e na entrega de medicamentos. A decisão foi aprovada por unanimidade na reunião pública da diretoria realizada em 19 de agosto.

O movimento adapta a regulação sanitária à Lei 15.357, sancionada em março de 2026. A lei passou a permitir que farmácias e drogarias licenciadas contratem plataformas de comércio eletrônico para entregar produtos ao consumidor, desde que todas as exigências sanitárias sejam cumpridas.

O que já está autorizado pela lei

O texto legal coloca a farmácia ou drogaria regularizada no centro da operação. É esse estabelecimento que pode contratar o canal digital; a plataforma, sozinha, não se transforma em farmácia e não recebe autorização geral para comercializar qualquer medicamento.

A mesma lei trata de farmácias instaladas dentro de supermercados e exige espaço físico delimitado, presença de farmacêutico durante todo o funcionamento, controle de armazenamento e rastreabilidade. Para os canais digitais, o ponto decisivo é que a logística não afaste as responsabilidades sanitárias.

O que a Anvisa ainda precisa definir

A regulamentação deverá detalhar quem responde por cada etapa, como preservar a rastreabilidade, quais controles se aplicam à entrega e como fiscalizar a cadeia quando diferentes empresas participam da compra.

Medicamentos não são mercadorias comuns: temperatura, origem, receita, orientação farmacêutica e controle especial podem mudar o risco de uma operação. A diretoria da Anvisa indicou que pretende equilibrar conveniência e acesso com qualidade e segurança.

O processo terá etapa de participação social. Farmácias, plataformas, consumidores, conselhos profissionais e órgãos locais de vigilância poderão apresentar contribuições antes da regra final.

Não houve liberação automática

Em agosto, a Anvisa também revogou medidas preventivas que atingiam plataformas como iFood, Rappi, Mercado Livre, Americanas, Submarino e Shopee. A própria agência esclareceu que essas revogações não representam autorização automática para comercializar medicamentos.

Enquanto a nova norma não é editada, continuam em vigor as exigências sanitárias existentes. Isso inclui a necessidade de o medicamento sair de estabelecimento regular e de serem respeitadas as regras específicas de dispensação, propaganda, transporte e produtos controlados.

O que ainda não está decidido

A abertura de um processo administrativo não é uma resolução final. Ainda não há, nesse ato, um modelo definitivo de responsabilidade entre marketplace e farmácia, um cronograma publicado para cada etapa ou garantia de que toda proposta discutida será incorporada.

Para o consumidor, a mudança imediata é menor do que a manchete pode sugerir. A lei criou a possibilidade jurídica e a Anvisa começou a desenhar os limites. O formato prático dependerá do texto que sair depois da consulta e da deliberação regulatória.

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Esta reportagem foi produzida com apoio de inteligência artificial na apuração e na redação. Douglas Machado responde pela linha editorial humana; isso não equivale a revisão clínica individual. As regras públicas proíbem citar qualquer fonte não aberta durante a apuração. Leia o método completo.

Fontes desta reportagem

3 no total · 3 primárias
  1. 01
  2. 02
    Documento oficialwww2.camara.leg.br
    Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026

    Câmara dos Deputados

  3. 03

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